A proteção dos animais contra crueldade é um direito garantido por lei no Brasil. A legislação brasileira reconhece que os animais são seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, medo e sofrimento — e, por isso, têm o direito de viver com dignidade, livres de maus-tratos. Essa consciência social e jurídica se fortaleceu ao longo dos anos, principalmente com a criação e atualização de leis que penalizam quem abusa, fere ou maltrata qualquer animal.
Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
A base legal que trata dos maus-tratos a animais é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Ela trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo crimes contra a fauna.
De acordo com o artigo 32 dessa lei:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa."
Isso significa que qualquer forma de crueldade contra animais — sejam eles de estimação, de criação ou selvagens — pode levar o autor do crime à cadeia, além de aplicar uma multa, cujo valor é determinado conforme a gravidade do ato e outras circunstâncias.
Aumento da pena para crimes contra cães e gatos – Lei nº 14.064/2020
Com o crescimento dos casos de violência contra animais domésticos, especialmente cães e gatos, foi sancionada a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Essa nova lei aumentou a pena especificamente para quem comete maus-tratos contra cães e gatos, prevendo:
Reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
A pena de reclusão é mais severa que a de detenção, pois exige o cumprimento em regime fechado, dependendo da decisão judicial. Além disso, o condenado pode perder o direito de ter animais sob sua guarda, uma medida importante para evitar reincidência.
Essa mudança na lei é resultado da mobilização popular, de ONGs, ativistas e parlamentares preocupados com os constantes casos de crueldade que circulam nas redes sociais e na mídia. Casos como o de cães espancados, gatos envenenados ou animais abandonados em condições degradantes chocaram a sociedade e impulsionaram o debate sobre penas mais rígidas.
O que são considerados maus-tratos?
Segundo a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais, maus-tratos a animais incluem, entre outras situações:
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Abandonar o animal em via pública ou em local ermo;
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Privar o animal de alimento, água ou abrigo adequado;
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Manter o animal em ambiente sujo, pequeno, insalubre ou sem ventilação;
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Espancar, envenenar ou mutilar;
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Não oferecer cuidados veterinários em caso de doença;
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Promover rinhas, brigas ou lutas entre animais;
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Utilizar instrumentos de tortura;
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Trabalhar o animal em excesso ou sob condições cruéis;
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Prender o animal em correntes curtas por tempo prolongado.
Como denunciar?
Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus-tratos a animais. As denúncias podem ser feitas por meio de:
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Delegacias de Polícia Civil (presencialmente ou online, conforme o estado);
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Disque Denúncia (181 ou 190 em casos urgentes);
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Ministério Público;
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Delegacias Especializadas de Meio Ambiente (onde houver);
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Ouvidorias e Secretarias Municipais de Meio Ambiente;
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Aplicativos ou plataformas digitais de proteção animal.
É importante reunir provas do crime, como fotos, vídeos, áudios ou testemunhas, para que a denúncia seja mais eficaz e o agressor responsabilizado.
A importância da conscientização
Mais do que punir, a lei também tem o papel de educar e conscientizar a população sobre a responsabilidade de cuidar dos animais com respeito e empatia. Cães e gatos, por exemplo, são membros da família para milhões de brasileiros e merecem viver com amor, segurança e cuidados adequados.
O combate aos maus-tratos é uma responsabilidade de todos nós — cidadãos, governos e instituições. Proteger os animais é também proteger a vida, a saúde pública e a dignidade de nossa sociedade.
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